O erro do professor

No portal de Leça da Palmeira, o professor Joaquim Monteiro tenta defender que, apesar da agregação da freguesia de Leça da Palmeira por Matosinhos, tudo continuará na mesma. A questão é que não é verdade em vários aspectos.

Se, por um lado, as transcrições da lei são correctas, a interpretação que delas é feita pode variar. E este governo adora (a)variar). Indo por pontos:

"Assim, foram estabelecidas regras para a agregação das freguesias e apontadas datas para que os órgãos autárquicos, nomeadamente as Assembleias Municipais se pronunciassem. Os municípios que avançassem com propostas de reorganização beneficiariam de uma majoração maior no orçamento e teriam uma palavra a dizer na nova organização das freguesias dos seus concelhos. Os municípios que não apresentassem essas propostas perderiam o direito a esse reforço no orçamento e caberia a uma Unidade Técnica a definição da agregação das freguesias".

O que o professor aqui explica chama-se, em linguagem corrente, chantagem. O pretendido pelo governo foi comprar as Assembleias Municipais com um reforço do orçamento, numa altura em que são cada vez mais as transferências de competência do poder central para o poder local, sem que a isso sejam associados a vocação e os meios das autarquias para tal. E o papel miserável do PSD e CDS na Assembleia Municipal e nas Assembleias de Freguesia durante este processo também não pode ser esquecido.

Recordemos que o deputado Carlos Abreu Amorim esteve em Matosinhos, a convite da JSD local, para assegurar que Leça da Palmeira não deixaria de ser freguesia.

"Em segundo lugar, convém referir que a mesma lei, no seu artigo 9º, no número 3, diz que «a agregação das freguesias não põe em causa o interesse da preservação da identidade cultural e histórica, incluindo a manutenção dos símbolos das anteriores freguesias», ou seja, Leça da Palmeira não vai desaparecer do mapa nem da toponímia local."

"Relativamente aos edifícios atuais das juntas e aos funcionários, a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, no seu artigo 9º, no número 2, afirma que «a freguesia criada por efeito da agregação constitui uma nova pessoa coletiva territorial, dispõe de uma única sede e integra o património, os recursos humanos, os direitos e as obrigações das freguesias agregadas», o que implica que os edifícios e os trabalhadores passam a integrar a nova junta. Logo, não há nada na lei que implique o despedimento de trabalhadores, nem o encerramento dos serviços das atuais juntas de freguesia."

Podemos daqui concluir várias coisas, diversas daquelas que são defendidas pelo professor. O que está escrito na lei é o que está escrito na lei. O que o povo diz, escreve e faz é outra coisa. É por isso que hoje escrevemos farmácia e não pharmácia. Não sei se me faço entender. Aliás, o professor, inadvertidamente, reconhece a minha teoria, escrevendo ao abrigo do novo AO. No papel, formalmente, poderá continuar a existir toda a independência entre Matosinhos e Leça da Palmeira. Na prática, isso não acontecerá e, para quem não é de Leça, Leça passará a ser Matosinhos.

A minha visão também não coincide com a do professor no que respeita à garantia dos postos de trabalho dos trabalhadores da administração local. Se a intenção da lei não fosse despedir, de que serviu a reforma? Reduzir o peso das senhas de presença no OE? Cortar o salário dos presidentes das juntas agregadas? Ambos sabemos que o valor de tudo isto junto não chega a meio ano de despesas do gabinete de Passos ou de Portas. E apenas contribui para afastar as populações dos centros de decisão do poder local, uma conquista de Abril.

A menos que o professor garanta que haverá autocarros da STCP ou da empresa privada que transporte, por exemplo, os cidadãos de Leça do Balio ou de Guifões que queiram assistir a uma assembleia de freguesia que terá lugar em Custóias. E podemos contar com os custos associados a esse transporte.

A intenção é despedir e, infelizmente, mais cedo do que tarde, seremos confrontados com esssa questão. Mais: a intenção é que, à medida que os trabalhadores que não forem despedidos forem abandonando o sistema, este não seja renovado.


O que o professor se esquece de referir em relação à extinção/agregação de freguesias é o que a elas está associado. Há uma série de serviços que estão organizados numa lógica de freguesia. CTT, centros de saúde, escolas, eventualmente, Segurança Social, serviços de Finanças, etc.

Sobre estes últimos, a intenção já passou à prática: De acordo com as notícias de hoje, Está previsto o encerramento de metade das Repartições de Finanças em todo o país, sendo que também as duas de Matosinhos passarão a estar "fundidas". O motivo é este e passo a citar:

"A reorganização dos serviços de finanças, para ajustar as estruturas locais da Autoridade Tributária e Aduaneira à extinção, agregação ou criação de novas freguesias, entrou em vigor nesta quarta-feira".

Aqui está uma das implicações da extinção/agregação das freguesias que o professor se esquece de referir. E outras virão. E a todas elas que visem degradar a qualidade do serviço público podem contar com a nossa oposição firme e tudo faremos para mobilizar a população em defesa daquilo que é seu.